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Autores: Célia Barbosa Abreu
Sinopse:
A pronúncia da interdição, segundo o Código Civil (2002), artigos 3º, 4º, 1767 e 1772, se pauta no critério da falta de discernimento. Em outras palavras, seria suficiente considerar a situação do interdito de acordo com a sua integridade psíquica, ou seja, um único aspecto de sua personalidade, para fins de avaliação de sua eventual incapacidade. A despeito disso, surgiu uma doutrina crítica e diferente sobre o tema, se valendo da interpretação constitucional, como meio para alcançar a humanização destes institutos e o respeito à dignidade humana do interditando. Afirma-se que, independentemente da letra da lei, deverá a situação do interditando ser avaliada concretamente, antes da decretação da medida. Fala-se numa flexibilização da curatela, que passaria a ser uma medida protetiva personalizada, adequada às reais necessidades do maior incapaz (caso a caso). Admite-se que, aceita a ideia de flexibilização da curatela, sua decorrência lógica seria a flexibilização da interdição. Em meio a esta situação, somando esforços para o trabalho de releitura, surge a proposta de realização desta interpretação, a partir da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (2007). Ainda mais recente, é a entrada do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), hoje em vacatio legis. O novel código vem repleto de inovações que, no tocante à interdição e à curatela, acarretam a revogação dos artigos 1768 ao 1773 do Código Civil, trazendo em seu texto dispositivos inteiramente novos (artigos 747 ao 758). Consagra a cláusula geral de tutela do interditando, acolhendo o princípio do melhor interesse do curatelado.
Editora:Editora CRV
ISBN:ISBN: 9788544404362
DOI:10.24824/978854440436.2
Ano de edição:2015
Número de páginas:206
Formato:16x23
Assunto:
A145p
Abreu, Célia Barbosa
Primeiras linhas sobre a interdição após o novo código de processo civil
/ Célia Barbosa Abreu.
206 p.
Inclui bibliografia
ISBN 978-85-444-0436-2
1. Processo civil - Brasil. I. Título.
15-22465 CDU: 347.91/.95(81)
Os Interditos ou Curatelados
O requerido: o interditando
A natureza jurídica da sentença de interdição
A Curatela e a Interdição Civil interpretadas em
conformidade com a Constituição da República
Conjuntura: a constitucionalização do direito e a tutela da dignidade humana
O Direito Civil Constitucional e a flexibilização da interdição e da curatela
A Exegese da Curatela e da Interdição Civil a
partir da Convenção Internacional sobre Direitos das
Pessoas com Deficiência (2007)
Contexto: a internacionalização do Direito Constitucional e a
constitucionalização do Direito Internacional
O registro da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (2001)
A leitura da interdição e da curatela na perspectiva internacional e comparada
A Inteligência da Curatela e da Interdição Civil sob
o enfoque do Novo Código de Processo Civil Brasileiro
O compromisso do Diploma de Ritos com a Constituição da República de 1988
A nova lei processual e os tratados, convenções e acordos internacionais
A natureza jurídica da interdição: um procedimento de jurisdição voluntária
A disciplina da interdição no novo sistema processual
Os artigos 3º, 4º e 1767 do Código Civil (2002) entre a vida e a morte
O princípio do melhor interesse do interditando/interdito