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Autores: Natalia Camba Martins
Sinopse:
A ruptura familiar é evento que pode trazer efeitos nefastos para os envolvidos. Apesar das consequências positivas da “globalização”, aumentando a liberdade – e oportunidades – de locomoção de capitais, informação e seres humanos, o fim de relações que envolvem pessoas de nacionalidades diferentes, que podem viver em países dos quais não são nacionais, mostra-se ainda mais penosa para as crianças fruto de tais relacionamentos. Nesses casos não é incomum – infelizmente – que um dos genitores decida, sem a concordância do outro, retirar o filho do casal do Estado onde a família habitualmente reside, para fixar residência em outro país. Com isso, a criança é comumente obrigada a viver distante de um dos seus genitores e, em especial, do país ao qual estava habituada a viver. Este é o fenômeno do sequestro internacional de crianças, combatido pela Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. Buscando proteger as crianças vítimas de tal situação, para que seu maior interesse – o direito de não ser impedida de manter contato com seus genitores e com a cultura e ambiente ao qual estava inserida e adaptada – seja respeitado, foi criado mecanismo internacional que obriga os Estados-Parte do tratado a adotarem medidas para restituição de crianças aos seus países de residência habitual – desde que preenchidos seus requisitos e ausente quaisquer das circunstâncias que excepcionem tal retorno. O presente livro, iniciando pela apresentação da proteção jurídica da criança no atual cenário internacional, analisa as principais posições teóricas sobre tal tratado, focando-se então nas exceções previstas em seu texto à obrigação de retorno imediato das crianças ao seu país de residência habitual. Finaliza comparando decisões judiciais brasileiras sobre a adaptação da criança ao novo ambiente com decisões adotadas pelos demais Estados-Parte do tratado, para concluir que a jurisprudência brasileira, em vários aspectos, tem perigosamente se afastado daquela produzida pelos demais países que firmaram este tratado, circunstância que pode gerar a responsabilização internacional do Estado brasileiro em futuro próximo.
Editora:Editora CRV
ISBN:ISBN: 9788580428414
DOI:10.24824/978858042841.4
Ano de edição:2013
Número de páginas:302
Formato:16x23
Assunto:
Natalia Camba Martin
SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS: as exceções à obrigação de retorno previstas na Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças – interpretação judicial da adaptação da criança
Martins, Natalia Camba - Subtração internacional de crianças: as exceções à obrigação de retorno previstas na Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças: interpretação judicial da adaptação da criança / Natalia Camba Martins - 1 ed - Curitiba, PR: CRV, 2013 - 302p - Inclui bibliografia - ISBN 978-85-8042-841-4 - 1 Direito internacional privado I Título
13-05937 CDU: 3419 - 09/10/2013 09/10/20
Professor Doutor Marcelo Dias Varella
A PROTEÇÃO DA CRIANÇA NO CENÁRIO INTERNACIONAL
PRECEDENTES DO PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS
Direito Internacional Humanitário
Liga das Nações
Organização Internacional do Trabalho
Direito Internacional dos Direitos Humanos
A PROTEÇÃO DA INFÂNCIA APÓS
A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
A CONVENÇÃO DA ONU DE 1989
SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
A) CONVENÇÃO DA ONU DE 1989, TRATADOS
DE DIREITOS HUMANOS E “JUS COGENS”
B) A SUBTRAÇÃO DE CRIANÇAS NA CONVENÇÃO DA ONU DE 1989
C) COMITÊ SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
A PROTEÇÃO DA CRIANÇA PELA CONFERÊNCIA
DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
A) HISTÓRICO
B) CRÍTICAS
A CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980 SOBRE OS ASPECTOS
CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO
ESPECÍFICO À SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
PREMISSAS, FUNDAMENTOS, NEGOCIAÇÃO
E CRÍTICAS AO TRATADO
A) INADEQUAÇÃO DO TERMO SEQUESTRO
B) CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980, TRATADOS
DE DIREITOS HUMANOS E “JUS COGENS”
C) TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS JULGADORES58
D) CRÍTICAS AO TRATADO
OBJETIVOS DO TRATADO E “MELHOR
INTERESSE DA CRIANÇA”
Restituição
Visitas
A) ENUNCIANDO AS EXCEÇÕES À
OBRIGAÇÃO DE RETORNO IMEDIATO
B) CASO RABAN V ROMÊNIA E CORTE
EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A
OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL DE RETORNO
IMEDIATO – O CAPÍTULO III DO TRATADO
Impossibilidade de discussões sobre o fundo
do Direito de Guarda no Estado de Refúgio
Discricionariedade Judicial
REVISÃO DO TRATADO COMISSÕES ESPECIAIS
5ª Reunião da Comissão Especial
156 PESQUISAS E DADOS ESTATÍSTICOS
A) AS PESQUISAS DE 2001 E 2003 METODOLOGIA
B) APRESENTAÇÃO GERAL DOS DADOS
C) PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO
Restituição como desfecho mais comum
Rejeição pelas Autoridades Centrais
Improcedência do pedido
Fundamentos para a negativa de restituição
Tempo para solução
D) PEDIDO DE VISITAS
E) COMENTÁRIOS AOS DADOS OBTIDOS
Especialização dos órgãos julgadores
Alteração do gênero do sequestrador Impactos
nas premissas da Convenção da Haia de 1980?
Diferenças entre os resultados obtidos em 2001 e em 2003
F) CONCLUSÕES
RESERVAS
A) RESERVAS PERMITIDAS
B) TRADUÇÕES
A NECESSÁRIA UNIFORMIDADE HERMENÊUTICA
COMPATIBILIZAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO
INTERNACIONAL PRIVADO COM O DIREITO
INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
AS EXCEÇÕES DOS ARTIGOS 13 E 20 À RESTITUIÇÃO
DE CRIANÇAS AO SEU LOCAL DE RESIDÊNCIA HABITUAL
DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS EXCEÇÕES
O ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980
EXERCÍCIO EFETIVO DOS CUIDADOS COM A PESSOA
DA CRIANÇA – ARTIGO 13, PARÁGRAFO 1º, ALÍNEA “A”, 1ª PARTE
A) DIREITO CONVENCIONAL DE GUARDA
Caso Whallon v Lynn
Caso Furnes v Reeves e cláusula “ne exeat”
Caso Abbot v Abbot e Suprema Corte dos Estados Unidos
Outras decisões dos Estados-Parte
B) EXCEÇÃO OPONÍVEL SOMENTE A QUEM DETÉM
OS CUIDADOS COM A PESSOA DA CRIANÇA
C) CRÍTICAS À NORMA
222 CONSENTIMENTO OU CONCORDÂNCIA POSTERIOR COM A SUBTRAÇÃO – ARTIGO 13, PARÁGRAFO 1º, ALÍNEA “A”, 2ª
Concordância
Consentimento
RISCO GRAVE DE PERIGOS DE ORDEM
FÍSICA OU PSÍQUICA OU SITUAÇÃO INTOLERÁVEL –
ARTIGO 13, PARÁGRAFO 1º, ALÍNEA “B”
CONSIDERAÇÕES GERAIS
NEGOCIAÇÃO DO TEXTO
RESTRIÇÕES ÀS INVESTIGAÇÕES PELAS AUTORIDADES
DO ESTADO DE REFÚGIO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Caso “Friedrich v Friedrich”
Situação no Reino Unido
“Precedentes” no Brasil
Aplicação exclusiva aos riscos que a criança enfrentará “em seu retorno”
2234 RISCO GRAVE DE PERIGOS DE ORDEM FÍSICA
Comunicações entre órgãos julgadore
2235 RISCO GRAVE DE PERIGOS DE ORDEM PSÍQUICA
Confiança entre os órgãos julgadores: corolário para o adequado funcionamento da Convenção da Haia de 1980
Separação entre criança e sequestrador
Reino Unido
Canadá
Alemanha e Áustria
Corte Europeia de Direitos Humanos
Exercícios de Comparação
Processos Criminais
Situação Financeira Desfavorável
“Objeções” da Criança de Tenra Idade
2236 RISCO GRAVE DE SITUAÇÃO INTOLERÁVEL
Críticas a precedentes
Estados Unidos
A) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
5ª Reunião da Comissão Especial sobre o funcionamento
da Convenção da Haia de 1980
Reforma da Convenção da Haia de 1980
Transtorno de Estresse Pós-Traumático
B) PESQUISAS
GARANTIAS AO RETORNO SEGURO
Conteúdo
Críticas
Cumprimento
“Mirror Orders” e “Safe Harbour Orders”
5ª Reunião da Comissão Especial
OPOSIÇÃO DA CRIANÇA – ARTIGO 13, PARÁGRAFO 2º
CONVENÇÃO DA ONU DE 1988
SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
2242 “IDADE SUFICIENTE” PARA QUE AS OPINIÕES
DA CRIANÇA SEJAM LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO
“MATURIDADE SUFICIENTE” PARA QUE AS OPINIÕES
DA CRIANÇA SEJAM LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO
A) DEPOIMENTO SEM DANO
B) AVALIAÇÃO POR EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA
C) SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
ESCOPO E AMPLITUDE DA ATIVIDADE PROBATÓRIA
Ônus da Prova
REPRESENTAÇÃO AUTÔNOMA DA CRIANÇA
Situação nos demais Estados-Parte
Situação no Brasil
OBJEÇÃO VÁLIDA
Precedentes
Discricionariedade Judicial
Combinando Exceções
O ARTIGO 20 DA CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980
Prática
Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais
Menção ao artigo 12 do tratado
Críticas
Interpretação Restritiva
O ARTIGO 12 DA CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980, PARÁGRAFOS
1º E 2º – ANÁLISE DAS POSIÇÕES TEÓRICAS E JURISPRUDENCIAIS SOBRE A INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA AO NOVO MEIO
31 O ARTIGO 12, PARÁGRAFOS 1º E 2º
311 CONSIDERAÇÕES GERAIS
312 PROVA DA INTEGRAÇÃO
313 CONTAGEM DO PRAZO DE 1 ANO
A) TERMO “A QUO”
Demora entre a saída da criança do Estado de Residência
Habitual e sua chegada ao Estado de Refúgio
Retenção
Autorização de Viagem
Reforma do Dispositivo
B) TERMO “AD QUEM”
Precedentes
Situação brasileira
Sugestão
C) MEDIAÇÃO
Críticas
D) FUGA E/OU OCULTAÇÃO DA CRIANÇA
LOCAL DE ENTREGA DA CRIANÇA
Retorno ao país de residência habitual
Críticas ao Relatório Explicativo
INTEGRAÇÃO
Precedentes
Discricionariedade Judicial206
A DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA PESQUISA
E AS DIFICULDADES NA COLETA DO MATERIAL
INCADAT
Metodologia
Dificuldades
A) TEORIA GADAMERIANA
B) CORRESPONDENTES DA CONFERÊNCIA DA HAIA
C) DECISÕES DE “CIVIL LAW” X DECISÕES DE “COMMON LAW”
D) DECISÕES NA ÍNTEGRA
E) PREOCUPAÇÕES DA CONFERÊNCIA DA HAIA
DECISÕES PUBLICADAS NO INCADAT – ARTIGO 12,
PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980
DADOS GERAIS
A) PAÍSES REQUERENTES
B) NÚMERO DE RESTITUIÇÕES X NÚMERO
DE NEGATIVAS DE RETORNO
C) RELAÇÃO DO SEQUESTRADOR COM A CRIANÇA
D) DECISÕES POR ANO DA ILICITUDE
ORGANIZAÇÃO DAS DECISÕES – METODOLOGIA
DECISÕES JUDICIAIS ESTRANGEIRAS, PROFERIDAS
ENTRE 2003 E 2009 E PUBLICADAS NO INCADAT ATÉ MAIO
DE 2010 REFERENTES AO ARTIGO 12, PARÁGRAFO 1º DA
CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980 – TABELA I
A) CASOS
Comentários INCADAT sobre integração da criança
Possíveis falhas no sistema de catalogação do INCADAT
Discricionariedade Judicial
Garantias
B) CONCLUSÕES
Termos “a quo” e “ad quem”
Demora no processamento da demanda
Princípio do “equitable tolling” e fuga/ocultação da criança
Discricionariedade Judicial
Consulta a decisões judiciais estrangeiras
334 DECISÕES JUDICIAIS ESTRANGEIRAS, PROFERIDAS
ENTRE 2003 E 2009 E PUBLICADAS NO INCADAT ATÉ MAIO
DE 2010 REFERENTES AO ARTIGO 12, PARÁGRAFO 2º DA
CONVENÇÃO DA HAIA DE 1980 – TABELA II
A) CASOS
Comentários INCADAT (ocultação e discricionariedade)
Críticas aos comentários
Outros “precedentes”
Comentários INCADAT (início dos procedimentos)
Comentários INCADAT (termo inicial da subtração)
B) CONCLUSÕES
Termos “a quo” e “ad quem”
Atrasos no processamento do pedido
Princípio do “equitable tolling” e fuga/ocultação da criança
Avaliação do “grau de integração”
Discricionariedade Judicial
Consulta à decisões judiciais estrangeiras
34 DECISÕES PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO – ARTIGO 12, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA CONVENÇÃO DA HAIA DE 198
341 METODOLOGIA
342 APRESENTAÇÃO DAS DECISÕES
Recurso Especial nº 900262/RJ - “Precedente”?
343 CONCLUSÕES
A) ESTATÍSTICAS
Estados Requerentes
Número de restituições X Número de Negativas de Retorno
Relação do sequestrador com a criança
Decisões por ano da ilicitud
B) JURÍDICAS
Termos “a quo” e “ad quem”
Demora no processamento da demanda
Princípio do “equitable tolling” e fuga/ocultação da criança
Discricionariedade Judicial
Consulta a decisões judiciais estrangeiras
978-85-8042-841-4