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Autores: Marcelo Mazzola
Sinopse:
As alterações promovidas pelo CPC valorizam a autonomia da vontade e prestigiam a maior participação das partes, à luz de um prisma cooperativo. Essa mudança paradigmática repercute diretamente na construção das decisões judiciais, que não podem ser proferidas sem amplos debates plurais, por força do contraditório-influência (arts. 9º e 10). No modelo cooperativo de processo, há um redimensionamento da posição dos sujeitos processuais e o magistrado passa a fazer parte de uma grande comunidade de trabalho. Alarga-se a latitude do processo, através de interações dialéticas, valorizando-se a intersubjetividade. Em sua atividade colaborativa, o juiz deve observar os deveres de a) esclarecimento (agir de modo transparente e pragmático, proferindo comandos claros e objetivos), b) consulta (fomentar o diálogo), c) prevenção (alertar riscos e diligenciar para que os atos processuais não sejam praticados de forma viciada ou para que possam ser corrigidos rapidamente – noção intimamente ligada à ideia de primazia de mérito) e d) auxílio (remover obstáculos impeditivos e reduzir desigualdades). Sustentamos, ainda, o dever de comprometimento do juiz, a quem cabe agir com eficiência e extrair o máximo de rendimento da atividade jurisdicional, com menor dispêndio de tempo e de recursos. Em algumas situações de inobservância do dever de colaboração pelo juiz, o prejudicado pode invocar a cooperação como “fundamento autônomo de impugnação”, na condição de argumento de autossuficiente e independente.
Editora:Editora CRV
ISBN:ISBN: 9788544418826
DOI:10.24824/978854441882.6
Ano de edição:2017
Número de páginas:276
Formato:16x23
Assunto:
M475
Mazzola, Marcelo Leite da Silva.
Tutela jurisdicional colaborativa: a cooperação como fundamento autônomo de
impugnação / Marcelo Leite da Silva Mazzola
276 p.
Bibliograf a
ISBN 978-85-444-1882-6
DOI 10.24824/978854441882.6
1. Direito 2. Processo civil 3. Tutela jurisdicional 4. Cooperatividade I. Título II. Série.
CDU 347.91/.95(81) CDD 341.461
Ministro Luiz Fux
Teresa Arruda Alvim
EVOLUÇÃO HISTÓRICA: do estado liberal ao estado
democrático de direito
O Estado Liberal
O Estado Social
O Estado Democrático de Direito
Caminhamos para uma democracia processual?
A EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL DO PROCESSUALISMO
AO FORMALISMO-VALORATIVO O MODELO COOPERATIVO
DE PROCESSO
A evolução do direito processual
Praxismo ou fase sincretista
Processualismo
Instrumentalismo
Formalismo-valorativo
O modelo cooperativo de processo
Aspectos gerais
Pressupostos sociais, éticos e lógicos da cooperação
Posição do juiz e das partes no modelo cooperativo de processo
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E RAÍZES DA COOPERAÇÃO
Contraditório
Cidadania e participação
Fraternidade e solidariedade
Dignidade da pessoa humana
Devido processo legal
Igualdade
Boa-fé
Marcelo Mazzolaindd // ::CAPÍTULO
A COOPERAÇÃO É UM PRINCÍPIO?
Noções gerais sobre os princípios
O princípio da cooperação
Contraponto às críticas doutrinárias
O dever de cooperação é do juiz, do juízo ou de ambos?
DIREITO COMPARADO
A importância do direito comparado
Uma análise comparada do ordenamento jurídico português
Outros sistemas jurídicos estrangeiros
Alemanha
França
Estados Unidos
Um giro pelo mundo
A COOPERAÇÃO NO PROCESSO CIVIL
A cooperação no CPC/
A jurisprudência sob a égide do CPC/
Cooperação no NCPC
Cooperação dos sujeitos processuais
DEVER DE COOPERAÇÃO DO JUIZ
Deveres gerais do julgador
Deveres inerentes à cooperação
Dever de engajamento
Dever de esclarecimento
Dever de consulta (ou diálogo)
Dever de prevenção
Primazia de mérito
Dever de auxílio (ou assistência)
DEVER DE COMPROMETIMENTO DO MAGISTRADO:
cooperação e operosidade
Uma nova visão paradigmática
Dever de comprometimento do juiz e os métodos consensuais
de resolução de conflitos (conciliação e mediação)
Breve panorama histórico
Os métodos autocompositivos e o NCPC
Marco Legal da Mediação (Lei nº /)
de mediação/conciliação: análise de algumas justifcativas
Possibilidade de dispensa da audiência fora das
hipóteses legais?
Cláusula opt-out
Mediação ou conciliação antecedente à propositura da ação
Designação aleatória de audiência de mediação em vez
de audiência de conciliação e vice-versa
A INTERFACE ENTRE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
E A COOPERAÇÃO
A atmosfera cooperativa no âmbito das convenções processuais
Classifcação dos negócios jurídicos processuais
Requisitos de existência, validade e efcácia dos negócios
jurídicos processuais
Limites dos negócios jurídicos processuais
Controle da validade das convenções processuais pelo juiz
A INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE COLABORAÇÃO PELO
JUIZ COMO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE IMPUGNAÇÃO
O sistema de nulidades do NCPC
Cooperação como fundamento autônomo de impugnação:
algumas hipóteses ilustrativas
Cooperação e ação rescisória
Humberto Dalla Bernardina de Pinho