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O termo "greenwashing" refere-se à prática em que empresas divulgam uma imagem enganosa ou exagerada de responsabilidade ambiental. No cenário atual, muitas empresas transnacionais estão adotando políticas de ESG (Environmental, Social, and Governance) para demonstrar compromisso com questões ambientais, sociais e de governança.
No entanto, a falta de genuinidade ou a manipulação dessas práticas para parecerem ambientalmente amigáveis, sem ações concretas que sustentem tais alegações, levanta preocupações significativas, especialmente dentro do contexto brasileiro. Esse problema é particularmente relevante no âmbito das empresas transnacionais, nas quais a suposta adesão à sustentabilidade, muitas vezes, não corresponde às ações reais.
No Brasil, a proteção ambiental e os princípios aplicados na ordem econômica estão claramente estabelecidos no plano constitucional. A Constituição Federal do Brasil de 1988 oferece um robusto arcabouço jurídico para a proteção do meio ambiente. O artigo 225 estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida", impondo ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
A ordem econômica, pela Constituição Federal, deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, indicando que a atividade econômica deve conciliar desenvolvimento e preservação ambiental. Daí deflui que o desenvolvimento da atividade econômica no país, quando promovido pelas empresas transnacionais, está primordialmente adstrito ao que diz o texto constitucional. É inquestionável o respeito aos valores sociais, proteção ao meio ambiente, dignidade da pessoa humana, soberania nacional e valorização do trabalho.
PREFÁCIO - 13
INTRODUÇÃO - 17
A ORDEM ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL - 21
EMPRESAS TRANSNACIONAIS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO BRASIL - 45
FUNDAMENTOS DOS INDICATIVOS ESG - 53
GREENWASHING - 61
METODOLOGIAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE GREENWASHING - 69
REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE - 73
CONCLUSÃO - 89
REFERÊNCIAS - 93
ÍNDICE REMISSIVO - 103
ANA RITA DE MORAES NALINI
Advogada. Coordenadora de Departamento Jurídico Coorporativo. Mestra em Direito Empresarial pela Universidade Nove de Julho - Uninove. Pós-graduada em Meio Ambiente e Sustentabilidade pela FGV. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta.
Editora: EDITORA CRV
Distribuidora: EDITORA CRV
ISBN: 978-65-251-7487-7
ISBN Digital: 978-65-251-7485-3
DOI: 10.24824/978652517487.7
Ano de edição: 2025
Número de páginas: 106
Formato do Livro: 14x21 cm
Edição nº: 1
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